quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Direito à saúde e efetivação judicial dos direitos sociais. Trabalho de Conclusão de Curso (2010)

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (DIREITO)

UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO – UNIFENAS (2010)

Nairo José Borges Lopes
Renato Faloni de Andrade (Orientador)

  
RESUMO


O Estado Democrático de Direito surge, no Brasil, com a Constituição Federal de 1988, possuindo a tarefa de promover a concretização, sobretudo, dos direitos de segunda dimensão, que surgiram após o rompimento com o paradigma liberal-individualista que imperou no mundo até meados do século XIX. A força normativa adquirida pela atual Constituição e a ascensão do Poder Judiciário no cenário democrático passam a servir de meio para a concretização dos direitos fundamentais sociais, nos quais se inclui o direito à saúde, não raramente negligenciado pelo Poder Público. Conforme a expressa disposição constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). Depreende-se, assim, que o direito à saúde deve ser efetivado, prioritariamente, pelo Poder Executivo, por meio da elaboração de políticas públicas. Todavia, a crise de efetivação enfrentada pelo referido direito social tem gerado, reflexamente, sua judicialização, traduzida no excessivo número de demandas existente no Poder Judiciário buscando o fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS. Nesse sentido, a pesquisa foca-se precipuamente em três temas principais: a análise da efetividade do direito à saúde, inserido no contexto dos direitos fundamentais sociais; a possibilidade do Poder Judiciário buscar a concretização deste direito e; como deve este órgão, no exercício da jurisdição constitucional, interpretar o direito à saúde, sem, no entanto, afetar materialmente a independência de Poderes.

Link para o trabalho completo: aqui.


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