TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (DIREITO)
UNIVERSIDADE
JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO – UNIFENAS (2010)
Nairo José Borges Lopes
Renato Faloni de Andrade (Orientador)
Nairo José Borges Lopes
Renato Faloni de Andrade (Orientador)
O Estado Democrático de Direito surge, no Brasil, com
a Constituição Federal de 1988, possuindo a tarefa de promover a concretização,
sobretudo, dos direitos de segunda dimensão, que surgiram após o rompimento com
o paradigma liberal-individualista que imperou no mundo até meados do século
XIX. A força normativa adquirida pela atual Constituição e a ascensão do Poder
Judiciário no cenário democrático passam a servir de meio para a concretização
dos direitos fundamentais sociais, nos quais se inclui o direito à saúde, não
raramente negligenciado pelo Poder Público. Conforme a expressa disposição
constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). Depreende-se, assim, que o
direito à saúde deve ser efetivado, prioritariamente, pelo Poder Executivo, por
meio da elaboração de políticas públicas. Todavia, a crise de efetivação
enfrentada pelo referido direito social tem gerado, reflexamente, sua
judicialização, traduzida no excessivo número de demandas existente no Poder
Judiciário buscando o fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS. Nesse
sentido, a pesquisa foca-se precipuamente em três temas principais: a análise
da efetividade do direito à saúde, inserido no contexto dos direitos
fundamentais sociais; a possibilidade do Poder Judiciário buscar a
concretização deste direito e; como deve este órgão, no exercício da jurisdição
constitucional, interpretar o direito à saúde, sem, no entanto, afetar
materialmente a independência de Poderes.
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