Resumo
Boa
parte dos autores brasileiros questiona a utilidade dos elementos metodológicos
tradicionais da interpretação jurídica, cuja importância está sendo
redescoberta em outros países como a Alemanha. Apesar da rejeição teórica, os
aplicadores do direito continuam a se valer dos métodos clássicos na prática. A
própria interpretação é guiada pelas etapas mentais destes métodos, ainda que a
escolha decisiva entre eles seja influenciada pela pré-compreensão pessoal do
aplicador da lei sobre uma solução justa do caso. Assim, o uso dos quatro
cânones na produção da decisão jurídica depende de uma argumentação racional
que observe as “regras de arte” da comunicação jurídica. A expectativa social
de uma vinculação estrita entre decisão judicial e texto legal leva a um tipo
de interpretação que tem as diretivas metódicas tradicionais como seus
principais instrumentos. Embora eles não levem a decisões cientificamente
verdadeiras, deve ser reconhecida a sua importância no exercício do raciocínio
jurídico.
Palavras-chave:
interpretação jurídica; elementos metódicos; cânones tradicionais;
pré-compreensão; justificativa da decisão
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