sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Cooperação técnica entre médicos/farmacêuticos e magistrados nas demandas de saúde

O TJMG assinou termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) visando auxiliar os juízes do interior nas causas relativas a medicamentos, insumos, exames, tratamentos etc. (Leia mais aqui)


A Judicialização da Saúde, nome que se dá ao fenômeno criado por tais ações, tem sido foco de diversos estudos, especialmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que no ano de 2011 catalogou cerca de 240 mil processos judiciais desse tipo pelo Brasil.

Em levantamento realizado pela Advocacia Geral da União, até novembro de 2012 o Ministério da Saúde havia despendido exclusivamente (não incluídos gastos secundários ou acessórios, como publicação em Diário Oficial, pagamento de transportadora e seguro de transporte para entrega dos bens, custos com importação etc.) na compra de medicamentos, equipamentos e insumos oriundos de ações judiciais a quantia de R$287.844.968,16:

Além dos gastos do Ministério da Saúde com a aquisição direta de medicamentos, equipamentos e insumos (Gráfico 1), existem também os gastos com depósitos judiciais, que atingiram em novembro de 2012 o valor aproximado de R$348.730.256,94:
Corroborando o prejuízo causado pelas demandas judiciais às políticas previamente definidas, o estudo relata, ainda, que os custos para cobrir as decisões judiciais concorrem com os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde. Isso levou o Ministério da Saúde a aumentar a alocação de recursos e servidores para o setor de compras, investindo em recursos humanos e financeiros para evitar que a perda de prazos nas ações judiciais gere a cobrança de multas diárias e, em alguns casos, a prisão dos gestores, considerando que tais medidas coercitivas são previstas nas decisões.
          
Ainda segundo o levantamento (BRASIL, 2012), o Estado de Minas Gerais havia despendido no ano de 2010 cerca de R$61.551.000,00 em tais aquisições, quase o dobro dos R$34.454.000,00 destinados no ano anterior. 

Logo, diante dos números percebe-se a importância de acordos como o mencionado no início da postagem, que certamente possibilitará a melhor eficiência e eficácia dessas decisões judiciais.

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