domingo, 7 de outubro de 2012

O Mensalão, o STF e a Opinião Pública

Texto elaborado em 03/08/2012

No início deste mês o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do esquema denominado “Mensalão. Toda a mídia se volta ao caso, trazendo o histórico dos fatos que levaram à persecução penal dos envolvidos, ressaltando ser o caso mais importante que a Corte irá julgar. O povo, por sua vez, clama por justiça, pela condenação dos acusados. Procurarei não adentrar ao mérito do caso, mas servir dele para atentar à questão de fundo, no que diz respeito à opinião pública sobre o papel do Judiciário.

Considerar o Mensalão como o caso mais importante do Supremo Tribunal revela certo exagero, para não dizer desconhecimento da história da Corte. Inúmeros outros temas foram por ele julgados e com repercussões sociais mais diretas e sensíveis, tais como a questão envolvendo a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, a possibilidade de reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas, o nepotismo no judiciário, a fidelidade partidária etc. Todos estes exemplos não são menos importantes ao que o Brasil assiste por esses dias, posto que a mídia e o povo não tenham dado a devida atenção. Apesar disso, o que deve também ser discutido é o papel que a opinião pública deve (ou não) exercer sobre os Ministros durante o julgamento de casos tão importantes.

Recentemente, ouviu-se dizer que o Supremo seria do mesmo modo julgado ao decidir o Mensalão, bem como de que o órgão deveria atentar-se ao que ressoa da opinião pública ao judicar. Pois bem. O STF possui meios, como as audiências públicas, de ouvir o que tem a dizer a sociedade sobre temas polêmicos e interdisciplinares. No entanto, é preciso ficar claro que para serem legítimas suas decisões, o Supremo Tribunal não necessita do aval popular, isso porque ele não é órgão de representatividade da sociedade. Neste sentido, nem sempre suas decisões terão respaldo ou serão aceitas pela sociedade como justas (do ponto de vista moral, religioso etc.). As Cortes Constitucionais decidem com base na Constituição e são destinadas a garantir e implementar direitos fundamentais. Em grande parte das vezes, tais direitos fundamentais são destinados às minorias (índios, negros, hipossuficientes, homossexuais etc.), e não às maiorias. Por tal motivo o STF é, eminentemente, contramajoritário.

Logo, caberia ao Congresso Nacional (este sim dotado, em tese, de representatividade), promover o debate público próprio das camadas populares, de modo a buscar a adesão a assuntos de interesse do povo. O que ocorre é que nem sempre o Legislativo brasileiro está disposto a enfrentar tal debate e, como a sociedade não opera a devida pressão para isto ocorrer, acaba provocando o Judiciário para que este se manifeste.
  
Isto não quer dizer, noutro turno, que o Judiciário deva estar alheio às aspirações populares. Suas decisões repercutem, muitas vezes, diretamente na sociedade. Descurar das necessidades de um povo e estar fora da realidade que o cerca é algo antidemocrático. O Brasil possui uma história, do tipo que não se compra em livrarias. Esta história é escrita todos os dias, nas filas do Sistema Público de Saúde, na ausência de vagas em escolas, na falta de presídios de qualidade, nos altos impostos, nas verbas públicas que não são devidamente destinadas aos seus fins republicanos etc.

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