segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Direitos Humanos e Exame da OAB

O Exame da OAB realizado na data de 12/02/2011 foi o primeiro a ocorrer após a efetiva vigência do art. 6º do Provimento 136/2009, do qual se extrai a obrigatoriedade de ao menos 15% das 100 questões objetivas tratar sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

O Provimento vai ao encontro do que já ocorria em outros concursos, nos quais, além de direitos humanos, já cogitou-se a exigência de disciplinas como TGD (Teoria Geral do Direito), Filosofia, Sociologia, dentre outras.

No entanto, ao que parece, o Exame do último domingo, elaborado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) sequer respeitou o indigitado provimento da Ordem, não atingindo a porcentagem exigida na elaboração das questões. A despeito desse fato, já era hora de determinadas disciplinas constarem do Exame, uma vez que a compreensão do Direito não se dá pelo conhecimento das matérias estritamente jurídicas e da própria dogmática.

Talvez com isso, muitos estudantes perceberão a importância e a necessária relevância que determinados fatos históricos possuem para o Direito. Eventos como o Nazismo, o Fascismo, dentre outros, promoveram uma verdadeira revolução copernicana no mundo jurídico, afetando a maioria dos sistemas de Direito existentes no mundo ocidental. Vale dizer: a exigência destas disciplinas, por certo, contribuirá para que tenhamos cada vez mais juristas e menos operadores do Direito.

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