terça-feira, 25 de janeiro de 2011

"O grande buraco negro da filosofia do Direito...

Xadrez I, por André Superti

...está na falta de compreensão do funcionamento da linguagem jurídica".

Um fantasma percorre toda a concepção moderna do Direito baseado no normativismo: o medo, a insegurança jurídica ou a origem de um grande sistema de ilusões; uma Matrix que vem se arrastando por séculos, que faz crer aos juristas que podem controlar racionalmente os processos decisórios da magistratura. O sentido comum teórico dos juristas é uma força de expressão que assumi há mais de trinta anos para referir-me ao racionalismo jurídico, como o magma de conceitos e rede de sentidos que expandem uma força ideológica altamente eficaz.
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Os juristas pretenderam sair, escapar da barbárie criando seu barroco particular: o normativismo. Geraram um grande boato com pretensões de universalidade, que reforçou ideologicamente os esforços codificadores, servindo ao mesmo tempo de enlace ilusório para criar um efeito de identificação entre as normas e o Estado. O normativismo se estendeu até cobrir com suas crenças a própria idéia de Estado.
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O mundo do Direito, suas práticas, discursos, representações simbólicas e circunstâncias institucionais, seguem apresentando um núcleo muito forte de inacessibilidades, quase blindado, a qualquer aproximação interpretativa ou reflexão filosófica. Esse fato deve-se ao conjunto de crenças normativistas, os lugares comuns do senso comum teórico dos juristas. Um senso comum que apresenta graves ingenuidades epistêmicas escondidas, que não se fazem visíveis porque estão recobertas por um sofisticado jogo de idealizações, abstrações ou universalizações que garantem a fuga dos juristas até o paraíso conceitual.
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Os juristas, tomados em uma média geral, têm uma espécie de alergia a transdisciplinariedade do saber, continuam sem aceitar a aplicação da psicologia ao campo da reflexão jurídica, nunca consideram uma antropolítica dos afetos.
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Não tenho dúvidas da necessidade de que seja elaborada outra concepção do Direito longe do normativismo. Cabe advertir que, a partir da psicanálise o que mais afeta no processo decisório não é sua debilidade racional, mas as marcas traumáticas que toda decisão deixa em nossos estados de consciência. A transformação do conflito em litígio exige o percurso institucional de um processo, que inevitavelmente traumatiza as partes.
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Todos os avanços de desconstrução ideológica e de compreensão das funções ilusórias narrativas do Direito parecem que começam a ser esquecidos pelas novas formas de reflexão da atualidade. Vários ressurgimentos podem ser enumerados: um novo dogmatismo jurídico, um neoconstitucionalismo que ameaça invadir todos os ramos do Direito, que ameaça constitucionalizar todos os campos do Direito.
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Com todas essas referências estou intensamente imerso na construção de uma retórica psico-semiótica da alteridade, impregnada de um viés com tendências emancipatórias, quer dizer tratando de realizar o sonho, o delírio de uma retórica não invasiva, que respeite a intimidade do outro, que não contenha receitas para invadir o outro.
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Não tenho uma obra senão um devir de fragmentos. Creio que minha inspiração não teve uma obra, foi um produto de fragmentos, que permite que cada um de seus leitores possa construir no momento da recepção sua própria obra.
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Uma teoria da argumentação jurídica, como reflexo de uma retórica contemporânea, teria que dar conta, ou pelo menos advertir sobre as dificuldades ou impossibilidades do neoliberalismo de re reconhecer a força propulsora do desejo, das paixões, do sensível, dentro das práticas jurídicas.
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As formas de refletir, ler, escutar, interpretar, argumentar e sentir o Direito devem ser radicalmente revisitadas, e esse é o destino de uma teoria da argumentação que aspire a ser algo mais do que um livro de auto ajuda sobre o controle racional das emoções.
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No final das contas, o grande buraco negro da filosofia do Direito está na falta de compreensão do funcionamento da linguagem jurídica. Sobre este ponto, devemos admitir que a lingüística dos juristas está no grau zero.
Warat, Luis AlbertoA rua grita Dionísio! Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010

Postado pelo Juiz Gerivaldo Neiva, em seu blog.
Imagem: Xadrez I, por André Superti

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