segunda-feira, 12 de julho de 2010

Direito à Saúde - Reserva do Possível - “Escolhas Trágicas” - Omissões Inconstitucionais - Políticas Públicas - Princípio que Veda o Retrocesso Social (STA 175-AgR/CE) Informativo 582, STF

Suspensão de Segurança. Agravo Regimental. Saúde pública. Direitos fundamentais sociais. Art. 196 da Constituição. Audiência Pública. Sistema Único de Saúde - SUS. Políticas públicas. Judicialização do direito à saúde. Separação de poderes. Parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes da Federação em matéria de saúde. Fornecimento de medicamento: Zavesca (miglustat). Fármaco registrado na ANVISA. Não comprovação de grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. Possibilidade de ocorrência de dano inverso. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STA 175 AgR, Relator: Min. Gilmar Mendes (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2010, DJe-076 Divulg. 29/04/2010. Public. 30/04/2010.)

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Aula Magna - Interpretação & Hermenêutica Jurídica


Tema: "Hermenêutica e Decisão Jurídica", com o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lenio Luiz Streck. Ele inicia a palestra tratando da distinção do assunto quanto à argumentação jurídica. O procurador acrescenta que a hermenêutica é vista por ele como um instrumento filosófico e não mercadológico. O palestrante faz um retrospecto da evolução histórica da hermenêutica, mostrando desde como se interpreta a como se aplica o valor da pré--compreensão, e avança nas questões que envolvem a hermenêutica e os mitos do direito até chegar à hermenêutica jurídica.


Nesta Aula Magna, você confere a explanação do mestre em direito e professor titular da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Luís Roberto Barroso sobre o tema "Interpretação Constitucional e Seus Aspectos da Interpretação Tradicional". O renomado constitucionalista utiliza exemplos de legislações internacionais, onde se observa os diversos pontos de vista em que uma situação pode ser relacionada. Segundo ele, essa variedade de opiniões atribui ao direito a característica de relatividade em suas ações.


Na Aula Magna desta edição, você confere um seminário proferido pelo professor Inocêncio Mártires Coelho, doutor em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e presidente e docente do Instituto Brasiliense do Direito Público (IDP). Neste programa o tema abordado é "hermenêutica". O palestrante explica como e quando ela se dá na esfera do pensamento humano. Seguindo essa linha, Coelho argumenta ainda quanto ao pensar jurídico, que, para ele, deve ser aplicado de maneira setorizada.

Vídeos do Canal do STF no Youtube.

quarta-feira, 7 de julho de 2010


'"Essa Constituição desperta em todos nós sentimentos de admiração, reverência e gratidão. E, se queremos ser gratos à Constituição que tanto nos prestigiou como profissionais do Direito, devemos cultuá-la no nosso dia a dia profissional. E é fácil cultuar a Constituição: basta que tenhamos a disposição de interpretrá-la com o pensamento e com o sentimento', afirmou. Ayres Britto disse que a Carta Magna é do povo enquanto está sendo elaborada, mas depois de promulgada, é tomada pelos juristas e pelos operadores do Direito. Por isso, defendeu que o povo seja mais ouvido, por meio de audiências públicas"

Imagem: A dama da Justiça, de Alessandro S. de Souza.