terça-feira, 4 de agosto de 2009

Um o quê? Para onde? (sob uma nova ótica)


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Noutra postagem, logo abaixo, discorri, didaticamente, algo sobre a revogação da Lei de Imprensa. Quem assistiu ao televisionado Observatório da Imprensa teve a oportunidade de participar de uma aula de Direito e bom senso com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, o qual mostrou o outro lado acerca da revogação da sobredita lei e esposou, de forma clara, as suas razões sobre a imprescindibilidade do diploma de jornalista.

No que tange à revogada Lei de Imprensa, o Ministro entende que se abriu uma clareira no ordenamento jurídico vigente ao se falar em direito de resposta. Esclarece que, embora formalmente reconhecido e assegurado na Constituição da República brasileira, o direito de resposta carece de específicos regramentos. Fato este que possibilitará ao magistrado, caso o autor das ofensas negue o direito à réplica, traçar as regras a serem aplicadas ao caso in concreto, atuando, por consequência, como legislador positivo na matéria.

Em relação ao diploma do curso superior, o Ministro, ao sopesar os direitos em debate, entende pela obrigatoriedade do diploma, pois – em suas palavras – “o jornalista deve deter formação, uma formação básica que viabilize a atividade profissional no que repercute na vida dos cidadãos em geral.” E continua, “ele [jornalista] deve contar – e imagino que passe a contar, colando grau no nível superior – com técnica para entrevistar, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva publicar no veículo de comunicação, alfim, para prestar serviço no campo da inteligência” (RE 511.961-1).

Parece-nos que assiste melhor razão a este magistrado do que ao presidente do órgão, Min. Gilmar Mendes, que comparou a formação do jornalista à de um chefe de cozinha, ao dizer que “um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.

Em semelhante figura (volto a dizer), o advogado já teve seus dias de fúria, ao ver profissionais não formalmente graduados postulando nos órgãos públicos destas terras tupiniquins. Eis a figura do rábula. Só espero que não vire mania no STF esse negócio de inutilizar diplomas, senão vou entrar na justiça pra pedir, integralmente, o montante que depositei na conta da minha universidade, mais os danos morais, acrescidos de juros de mora e honorários sucumbenciais! Amém!

Nairo José Borges Lopes

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