sábado, 3 de janeiro de 2009

Enquanto isso, no mundo da bola (ou seria das bolas?)

Há pouco tempo, vimos na mídia um caso marcante acontecer com um dos mais famosos jogadores de futebol da atualidade. Ronaldo, o “Fenômeno”, se viu em uma situação um tanto quanto embaraçosa ao descobrir que as “garotas” de programa que havia arrumado não eram bem “garotas”. Não tenho a intenção de discorrer nem fazer juízos sobre o fato, o que já foi exaustivamente feito pelos meios de comunicação. No entanto, com base nas informações que nos foram passadas pela mídia, como também fazendo pequenas adaptações para possibilitar o êxito no exemplo, pergunto: teria Ronaldo sido vítima do crime de estelionato?

Diz o Art. 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Este é o preceito primário do tipo penal que configura o delito de estelionato, o famoso "171".

Como sabemos, atualmente tornou-se arriscada a vida dos boêmios que resolvem se aventurar durante a noite com garotas de programa. Tal fato se deve às modernas técnicas das quais fazem uso os travestis para cada vez mais tornarem-se femininos, fisicamente confundíveis com garotas de programa. Some-se a isso ainda a pouca luminosidade, as próteses de silicone, os implantes capilares, o álcool ingerido e as demais substâncias que diminuem a percepção de quem procura tais serviços. Talvez foram estes os fatores que levaram o Fenômeno a enganar-se.

Imagine que os travestis, ao entrarem no carro, resolveram tirar proveito da situação, mantendo Ronaldo em erro. Estaria então caracterizado o elemento subjetivo do injusto, o dolo. Quanto à fraude, ao engodo, não restam dúvidas de que qualquer pessoa com discernimento mediano, levada pelas circunstâncias peculiares ditas acima, incorreria em erro, se enganaria quanto a real identidade dos travestis. Ressalte-se, só nos resta então saber se o crime consumou-se ou se permaneceu no conatus, na tentativa. Se Ronaldo realmente entregou o dinheiro aos(às) seus(suas) companheiros(as), como estes(as) dizem tê-lo feito, houve a consumação; se não houve a obtenção da vantagem, a qual não precisa ser necessariamente econômica, permaneceu no plano da tentativa.

O caso acima não reproduz fielmente o ocorrido, é claro. Serve somente como exemplo e como um alerta aos desavisados que se aproveitam das circunstâncias e obtêm algumas pequenas vantagens com a situação. E aos bem-aventurados, certifique-se com quem andas ou procure uma delegacia. E lembrem-se do ditado: passarinho que dorme com morcego acorda de cabeça para baixo.

Nairo José Borges Lopes

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